main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090310009775APC

Ementa
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - LESÕES FÍSICAS - CONDUTA CULPOSA DO AGENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - ART. 333, I, CPC - ÔNUS PROCESSUAL NÃO ATENDIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.A vertente pretensão indenizatória tem como causa de pedir lesões físicas supostamente decorrentes de alegada conduta agressiva cometida pelo réu para impedir o autor de entrar no estabelecimento do primeiro.2.A responsabilidade civil tem como pressupostos o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano (art. 927 do Código Civil). Na hipótese de responsabilidade civil subjetiva, a existência de conduta culposa é elemento necessário para a configuração do ato ilícito (art. 186 do Código Civil).3.Conquanto incontroversa a ocorrência de lesão física, inviável se revela a pretensão de responsabilizar a parte ré no pleito de indenização por danos morais, visto que não foi demonstrada a suposta conduta agressiva por parte do réu contra o autor (art. 333, I, do CPC).4.Recurso não provido.

Data do Julgamento : 20/10/2010
Data da Publicação : 28/10/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão