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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090310012636APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AGRAVO RETIDO. INTERESSE PROCESSUAL. INÉPCIA DA INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. LESÃO DECORRENTE DE ACIDENTE. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 11.482/07. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - Presente o interesse processual para o ajuizamento da ação de cobrança, instrumento útil e necessário à análise do direito ao pagamento da indenização do seguro obrigatório (DPVAT).II - A petição inicial não é inepta em face da ausência de laudo do IML, porquanto esse poderá ser produzido ao longo da demanda.III - O indeferimento da produção de perícia não acarreta cerceamento de defesa quando a prova é desnecessária ao deslinde da lide. IV - Constatado que o acidente automobilístico resultou na debilidade permanente de membro inferior do apelado-autor, ele possui direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório no valor máximo de R$ 13.500,00, conforme estabelecido no art. 3º, alínea b, da lei 6.194/74, alterada pela lei 11. 482/07.V - Agravo retido conhecido e improvido. Agravo retido prejudicado. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 11/03/2011
Data da Publicação : 24/03/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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