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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090310023607APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. LAUDO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 01. O autor, para fazer jus à indenização, segundo disposição do § 1º do artigo 3º da Lei 6.194/74, deve comprovar que as lesões, além de serem decorrentes de acidente com veículo, não podem ser suscetíveis de amenização proporcional por qualquer medida terapêutica. 02. Nos termos do art. 333, I, do CPC, compete ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Não comprovada a invalidez permanente do membro afetado, não há se falar em indenização securitária.3. Recurso de apelação conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/07/2010
Data da Publicação : 05/08/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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