TJDF APC -Apelação Cível-20090310023615APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA - RELATÓRIO MÉDICO PARTICULAR X PERÍCIA JUDICIAL - PREVALÊNCIA DESSA ÚLTIMA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.1. Na hipótese vertente, o perito do Juízo constatou que o periciado não apresenta incapacidade permanente para o trabalho, sequer restrições ocupacionais. Desse modo, julga-se improcedente o pedido de indenização de seguro DPVAT quando a parte autora junta aos autos apenas laudo particular e não comprova a invalidez permanente alegada na inicial, porquanto para o recebimento da indenização securitária pleiteada deve restar comprovada a invalidez permanente por meio de laudo imparcial (IML, INSS, ou judicial), de acordo com os arts. 3º e 5º da Lei nº 6.194/74.2. Recurso conhecido e PROVIDO. Sentença reformada.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA - RELATÓRIO MÉDICO PARTICULAR X PERÍCIA JUDICIAL - PREVALÊNCIA DESSA ÚLTIMA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.1. Na hipótese vertente, o perito do Juízo constatou que o periciado não apresenta incapacidade permanente para o trabalho, sequer restrições ocupacionais. Desse modo, julga-se improcedente o pedido de indenização de seguro DPVAT quando a parte autora junta aos autos apenas laudo particular e não comprova a invalidez permanente alegada na inicial, porquanto para o recebimento da indenização securitária pleiteada deve restar comprovada a invalidez permanente por meio de laudo imparcial (IML, INSS, ou judicial), de acordo com os arts. 3º e 5º da Lei nº 6.194/74.2. Recurso conhecido e PROVIDO. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
18/01/2012
Data da Publicação
:
30/01/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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