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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090310023648APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA E CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEBILIDADE PERMANENTE. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.482, DE 31.05.2007. DIREITO À INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O indeferimento do pedido de produção de prova pericial não configura cerceamento de defesa, maxime se a inicial foi instruída com exame de lesões corporais realizado pelo IML.2.Não há necessidade de provocação prévia ou esgotamento das vias administrativas como requisito para a propositura da ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT.3. O valor da indenização do seguro DPVAT, para o caso de invalidez permanente, em razão de acidente automobilístico ocorrido na vigência da Lei 11.482, de 31.05.2007, deve ser fixado no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente a partir da edição da Medida Provisória n. 340, de 29.12.2006. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 15/03/2010
Data da Publicação : 23/03/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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