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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090310033319APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE VEÍCULO. EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. FATOS INCONTROVERSOS. PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PENSÃO MENSAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. POSSIBILIDADE.O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, somente ensejando nulidade se houver violação do contraditório e da ampla defesa.Sendo incontroverso nos autos os danos sofridos pelo autor, bem assim, demonstrados a conduta culposa e o nexo de causalidade, restam caracterizados os elementos necessários para a responsabilização civil. O dano moral emerge da própria conduta lesiva, prescindindo de prova e é manifesto na hipótese, haja vista a extensão das lesões sofridas pela vítima em decorrência do acidente. Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de dano moral, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante.Demonstrada a contratação do seguro, há de ser julgada procedente a denunciação da lide da seguradora em ação de cobrança, consoante disciplina a regra contida no art. 280 do CPC.

Data do Julgamento : 27/04/2011
Data da Publicação : 17/06/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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