main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090310047468APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. CARACTERIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARTIGO 475-J. MULTA.I - A indenização decorrente de acidente de veículo automotor (DPVAT) é devida no teto indenizatório previsto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74 quando comprovado que a vítima foi acometida de invalidez permanente, atestada pelo IML.II - O termo a quo para a incidência da correção monetária é a data da fixação do valor da indenização, uma vez que o encargo objetiva recompor o poder aquisitivo da moeda.III - O início da contagem do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor condenatório e a aplicação da multa de 10% em caso de descumprimento, previstos no art. 475-J do CPC, dar-se-á após o trânsito em julgado da sentença condenatória, momento em que a condenação se torna eficaz e exequível.IV - Deu-se provimento ao recurso do autor e negou-se provimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 03/03/2010
Data da Publicação : 24/03/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão