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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090310047476APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE VEÍCULO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. LEI APLICÁVEL. DATA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - O laudo do IML é documento hábil a comprovar as debilidades que ensejam cobrança de seguro DPVAT, sendo desnecessária a produção de nova perícia com o mesmo fim, se a já constante dos autos mostra-se suficiente para formar a convicção do juiz, que é, afinal, o seu destinatário, pelo que o indeferimento dessa prova não implica cerceamento de defesa.II - É desnecessário o esgotamento das vias administrativas para o manejo de ação judicial. Entendimento diverso redunda, iniludivelmente, em ofensa aos princípios constitucionais do amplo acesso à justiça e inafastabilidade da jurisdição.III - Os valores a serem indenizados pelo seguro obrigatório DPVAT são os vigentes na data da ocorrência do sinistro.IV - Sendo a correção monetária simples fator de recomposição do poder aquisitivo da moeda, não importando ganho real, deve incidir da data em que se tornou exigível a obrigação, no caso, a partir do sinistro, e não da edição da Medida Provisória nº 340, de 29 de dezembro de 2006.V - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/09/2010
Data da Publicação : 07/10/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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