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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090310065995APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. DPVAT. ALEGAÇÃO DE ACIDENTE DE MOTOCICLETA NÃO PROVADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. Dos documentos colacionados pelo autor, dúvida não há de que fraturou, em abril de 2008, a perna esquerda e de que, em razão da citada fratura, ficou com sequelas; no entanto não há evidências de que as aludidas sequelas decorreram de acidente de trânsito de modo a justificar o pagamento do seguro DPVAT. Aliás, os laudos do IML, assim como o relatório médico apresentado, não são contemporâneos às lesões que o autor alega ter sofrido. Em verdade, na espécie, não há qualquer início de prova contemporâneo ao suposto acidente de trânsito que indique a sua efetiva ocorrência, quanto mais que a lesão incapacitante apresentada pelo autor tenha origem em tal tipo de evento. Embora a questão controvertida seja simples, não está a parte autora dispensada de produzir a prova, ainda que mínima, acerca do fato constitutivo de seu direito. Nesse passo, não há como acolher a pretensão inicial em razão da ausência de prova do acidente e do nexo de causalidade entre este e a invalidez permanente de que padece o autor. Recursos conhecidos, provido o da ré e prejudicado o do autor. Unânime.

Data do Julgamento : 05/05/2010
Data da Publicação : 21/05/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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