TJDF APC -Apelação Cível-20090310098153APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. LOJA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E FINANCEIRA. ATO ILÍCITO. CHEQUE SEM FUNDOS. DÍVIDA QUITADA. RETENÇÃO DA CÁRTULA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE DEVEDORES INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.Cabível a indenização por danos morais ante a existência de abuso de direito por parte de estabelecimento comercial e instituição financeira que, mesmo após a quitação de dívida relativa a cheque sem fundos, postergaram por vários meses a devolução da cártula ao emitente, impossibilitando, por via de conseqüência, a retirada do seu nome do cadastro de devedores inadimplentes.2.Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando a redução do valor arbitrado quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. LOJA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E FINANCEIRA. ATO ILÍCITO. CHEQUE SEM FUNDOS. DÍVIDA QUITADA. RETENÇÃO DA CÁRTULA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE DEVEDORES INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.Cabível a indenização por danos morais ante a existência de abuso de direito por parte de estabelecimento comercial e instituição financeira que, mesmo após a quitação de dívida relativa a cheque sem fundos, postergaram por vários meses a devolução da cártula ao emitente, impossibilitando, por via de conseqüência, a retirada do seu nome do cadastro de devedores inadimplentes.2.Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando a redução do valor arbitrado quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
20/09/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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