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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090310101094APC

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - O juiz é o destinatário da prova. Compete-lhe decidir sobre a necessidade ou não de dilação probatória, com vistas à formação de seu convencimento. 2 - Suficiente para demonstrar a lesão, de natureza grave e debilidade permanente, laudo da polícia técnico-científica (IML), documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.3 - Se ocorreu debilidade permanente do membro superior esquerdo, a indenização do seguro obrigatório é de 70% do teto de R$ 13.500,00, fixado pela L. 11.482/07, com correção monetária a partir da data da propositura da ação (L. 6.899/81, art. 1º, § 2º). 4 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 17/11/2010
Data da Publicação : 25/11/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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