TJDF APC -Apelação Cível-20090310101094APC
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - O juiz é o destinatário da prova. Compete-lhe decidir sobre a necessidade ou não de dilação probatória, com vistas à formação de seu convencimento. 2 - Suficiente para demonstrar a lesão, de natureza grave e debilidade permanente, laudo da polícia técnico-científica (IML), documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.3 - Se ocorreu debilidade permanente do membro superior esquerdo, a indenização do seguro obrigatório é de 70% do teto de R$ 13.500,00, fixado pela L. 11.482/07, com correção monetária a partir da data da propositura da ação (L. 6.899/81, art. 1º, § 2º). 4 - Apelação provida em parte.
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - O juiz é o destinatário da prova. Compete-lhe decidir sobre a necessidade ou não de dilação probatória, com vistas à formação de seu convencimento. 2 - Suficiente para demonstrar a lesão, de natureza grave e debilidade permanente, laudo da polícia técnico-científica (IML), documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.3 - Se ocorreu debilidade permanente do membro superior esquerdo, a indenização do seguro obrigatório é de 70% do teto de R$ 13.500,00, fixado pela L. 11.482/07, com correção monetária a partir da data da propositura da ação (L. 6.899/81, art. 1º, § 2º). 4 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
17/11/2010
Data da Publicação
:
25/11/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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