TJDF APC -Apelação Cível-20090310116437APC
CIVIL - COBRANÇA - DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT - LIMITAÇÃO DO VALOR - DEBILIDADE PERMANENTE X INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO DO QUANTUM - PREVISÃO LEGAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA -- RECURSO DA AUTORA PROVIDO E RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.I - As sequelas sofridas pela autora são permanentes, comprometendo a funcionalidade do pé direito de modo definitivo e irreversível, a ensejar o pagamento da indenização em seu grau máximo.II - Notadamente, a invalidez permanente caracteriza-se também em quadros clínicos desse jaez, não sendo aceitável o enquadramento da vítima nessa situação apenas e quando incapaz definitivamente para todo e qualquer serviço.III - A finalidade da lei é a de minimizar as consequências da debilidade permanente, seja ela qual for.IV - Inaplicável a limitação do valor devido a título de seguro DPVAT por ato normativo de hierarquia inferior. V - É no momento do acidente que nasce o direito à indenização pela parte-autora, devendo os juros de mora incidir a partir da citação e, por se tratar de mera recomposição do valor da moeda, a correção monetária deve incidir a partir do ajuizamento da ação.
Ementa
CIVIL - COBRANÇA - DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT - LIMITAÇÃO DO VALOR - DEBILIDADE PERMANENTE X INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO DO QUANTUM - PREVISÃO LEGAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA -- RECURSO DA AUTORA PROVIDO E RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.I - As sequelas sofridas pela autora são permanentes, comprometendo a funcionalidade do pé direito de modo definitivo e irreversível, a ensejar o pagamento da indenização em seu grau máximo.II - Notadamente, a invalidez permanente caracteriza-se também em quadros clínicos desse jaez, não sendo aceitável o enquadramento da vítima nessa situação apenas e quando incapaz definitivamente para todo e qualquer serviço.III - A finalidade da lei é a de minimizar as consequências da debilidade permanente, seja ela qual for.IV - Inaplicável a limitação do valor devido a título de seguro DPVAT por ato normativo de hierarquia inferior. V - É no momento do acidente que nasce o direito à indenização pela parte-autora, devendo os juros de mora incidir a partir da citação e, por se tratar de mera recomposição do valor da moeda, a correção monetária deve incidir a partir do ajuizamento da ação.
Data do Julgamento
:
01/12/2010
Data da Publicação
:
09/12/2010
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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