TJDF APC -Apelação Cível-20090310123952APC
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA - INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO SINISTRO.1. A lei que prevê a indenização pelo convênio celebrado entres as seguradoras (Lei 6194/74 7º) não faz qualquer ressalva quanto ao tipo de veículo, sendo indevida a restrição por norma de hierarquia inferior (resolução da SUSEP). Precedente do C. STJ.2. A ausência de requerimento administrativo para o pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) não retira o interesse processual da autora, pois no Brasil vigora o sistema da jurisdição una.3. A indenização do seguro DPVAT é calculada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, corrigido monetariamente até o efetivo pagamento. Precedentes do C. STJ e desta Corte.4. Negou-se provimento aos apelos da ré e da autora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA - INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO SINISTRO.1. A lei que prevê a indenização pelo convênio celebrado entres as seguradoras (Lei 6194/74 7º) não faz qualquer ressalva quanto ao tipo de veículo, sendo indevida a restrição por norma de hierarquia inferior (resolução da SUSEP). Precedente do C. STJ.2. A ausência de requerimento administrativo para o pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) não retira o interesse processual da autora, pois no Brasil vigora o sistema da jurisdição una.3. A indenização do seguro DPVAT é calculada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, corrigido monetariamente até o efetivo pagamento. Precedentes do C. STJ e desta Corte.4. Negou-se provimento aos apelos da ré e da autora.
Data do Julgamento
:
20/10/2010
Data da Publicação
:
10/11/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão