TJDF APC -Apelação Cível-20090310141650APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. A teor do que dispõe o art. 3º, inciso II, da Lei nº 6.194/74, modificado pela Lei 11.482/2007, no caso de invalidez permanente, a indenização devida será de R$ 13.500,00, não tendo a lei estabelecido qualquer distinção segundo o grau de incapacidade que acomete o segurado, exigindo tão-somente a comprovação de que seja permanente.O fato de o segurado poder continuar exercendo outras atividades, ou a mesma com restrições, não afasta a necessidade de receber o valor previsto na lei que regula o DPVAT.As resoluções do CNSP - conselho nacional de seguros privados -, que prevêem valor máximo para pagamento da indenização, não podem prevalecer sobre as disposições da Lei nº 6.194/74, que é norma de hierarquia superior àquela.Comprovada a invalidez permanente, é devida a indenização do seguro obrigatório, nos termos da Lei nº 6.194/74, revelando-se ilegal a fixação de percentual segundo o grau de invalidez por norma de caráter infralegal.Apelo conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. A teor do que dispõe o art. 3º, inciso II, da Lei nº 6.194/74, modificado pela Lei 11.482/2007, no caso de invalidez permanente, a indenização devida será de R$ 13.500,00, não tendo a lei estabelecido qualquer distinção segundo o grau de incapacidade que acomete o segurado, exigindo tão-somente a comprovação de que seja permanente.O fato de o segurado poder continuar exercendo outras atividades, ou a mesma com restrições, não afasta a necessidade de receber o valor previsto na lei que regula o DPVAT.As resoluções do CNSP - conselho nacional de seguros privados -, que prevêem valor máximo para pagamento da indenização, não podem prevalecer sobre as disposições da Lei nº 6.194/74, que é norma de hierarquia superior àquela.Comprovada a invalidez permanente, é devida a indenização do seguro obrigatório, nos termos da Lei nº 6.194/74, revelando-se ilegal a fixação de percentual segundo o grau de invalidez por norma de caráter infralegal.Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/04/2011
Data da Publicação
:
28/04/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
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