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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090310146624APC

Ementa
APELAÇÃO. SENTENÇA ULTRA PETITA. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE A ALUGUERES DEFERIDA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CESSÃO DE DIREITOS. SIMULAÇÃO. VÍCIO NÃO SUSCETÍVEL DE CONFIRMAÇÃO NEM CONVALIDAÇÃO PELO DECURSO DO TEMPO. ARIGO 169 DO CCB. DECADÊNCIA INOCORRENTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PARTE QUE NÃO PARTICIPOU DO NEGÓCIO VICIADO. INDEFERIMENTO. VÍCIO COMPROVADO. NEGÓCIO NULO. RETORNO AO SATATUS QUO ANTE. PERDAS E DANOS. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE A ALUGUERES. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. COMPENSAÇÃO COM A INDENIZAÇÃO.O deferimento de indenização equivalente ao aluguel com vistas a ressarcir a parte pelos danos materiais suportados não configura vício ultra petita a macular a sentença se a parte requereu indenização pelas perdas e danos.Sendo a simulação de causa de nulidade do negócio jurídico, não é ela suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo, consoante dispõe o artigo 169 do CCB, não estando, por isso, sujeita à prescrição e à decadência.Não se defere o pedido de denunciação da lide de quem não tenha obrigação de ressarcir nem tampouco tenha feito parte da relação jurídica envolvendo o negócio cuja a anulação é pretendida.Declarado nulo o negócio jurídico, as partes voltam ao status quo ante. Deferida aos ocupantes o ressarcimento pelas benfeitorias erigidas no imóvel, podem essas serem compensadas com a indenização a ser paga aos proprietários pela utilização indevida do bem.

Data do Julgamento : 21/03/2012
Data da Publicação : 26/03/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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