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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090310195667APC

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE COLETIVO. FALHA. USUÁRIA DE ÔNIBUS. PERDA DE CONCURSO PÚBLICO PORQUE O COLETIVO PASSOU COM MUITO ATRASO NA PARADA. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público baseia-se no risco administrativo. Essa responsabilidade objetiva exige a ocorrência dos seguintes requisitos: ocorrência do dano; ação ou omissão administrativa; existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. Nexo causal não demonstrado entre o fato e dano moral experimentado: não há como atribuir à concessionária de serviços de transporte público o encargo de não aprovação da candidata a ponto de ter experimentado desprezo, humilhação e descrença em relação a uma vida melhor, como afirma na inicial. A aprovação em concurso público, certamente, abrange vários aspectos, que vão desde a preparação anterior até a tranquilidade exigida na hora do exame, incluindo-se, é claro, a diligência do candidato para chegar antecipadamente ao local da prova. Recurso conhecido e não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 16/02/2011
Data da Publicação : 28/02/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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