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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090310200040APC

Ementa
CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PRÊMIO DE SEGURO COBRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N. 35. 1. Disposição contratual que fixa a taxa de administração em 19% (dezenove por cento) é abusiva. Nos casos de desligamento voluntário de consórcio, deve limitar-se a 10% (dez por cento), percentual suficiente para retribuir os serviços prestados pela administradora de consórcio.2. É devida a devolução ao consorciado desistente do valor cobrado a título de prêmio do seguro pela administradora de consórcio se não demonstrou a efetiva contratação do seguro com companhia seguradora.3. Conforme o texto do verbete n. 35 da súmula do STJ, Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.4. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, não provido.

Data do Julgamento : 22/09/2010
Data da Publicação : 13/10/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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