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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090310205746APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - SEGURO DE AUTOMÓVEL - ACIDENTE FATAL - EXCESSO DE VELOCIDADE - HERDEIROS DA VÍTIMA - LEGITIMIDADE - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AGRAVAMENTO DO RISCO - VEÍCULO CONDUZIDO POR TERCEIRO - AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR - NÃO OCORRÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - DATA DO SINISTRO.1. A legitimidade para a causa consiste na pertinência subjetiva da ação, ou seja, podem demandar os sujeitos da relação jurídica material trazida a juízo. Assim, embora os herdeiros da vítima de atropelamento por veículo segurado não sejam partes do acordo, eles podem demandar contra a seguradora na qualidade de beneficiários do contrato de seguro, tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes decorre de eventual direito dos herdeiros ao capital segurado.2. O pedido é juridicamente impossível quando decorre de expressa vedação do ordenamento jurídico positivo, sendo defesa a apreciação da matéria por parte do Judiciário.3. A tese de que o agravamento do risco fulmina o direito à indenização previsto no contrato incide quando o sujeito que aumenta a probalidade de ocorrer a lesão é o próprio contratante, tendo em vista que o compromisso firmado entre seguradora e segurado vincula as partes que livremente pactuaram as cláusulas contratuais e não terceiros.4. Ainda que a causa determinante do acidente automobilístico que levou à obito ciclista seja o excesso de velocidade, se no momento do acidente o veículo era conduzido por terceira pessoa que não o segurado, os herdeiros da vítima têm direito à percepção da indenização securitária, haja vista que o dever de não agravar o risco impõe-se somente em desfavor do contratante.5. A tese de que o pagamento da indenização por danos corporais a terceiros somente é devido aos herdeiros da vítima do acidente acaso comprovada a dependência econômica entre eles não prevalece quanto o contrato é silente quanto a eventuais limitações do dever de indenizar da seguradora.6. A correção monetária dos valores devidos a título de indenização constante de contrato securitário incide a partir da data do sinistro (Súmula 43-STJ).7. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/05/2014
Data da Publicação : 19/05/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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