TJDF APC -Apelação Cível-20090310213516APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. CONTRATO FRAUDULENTO. INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.1. No arbitramento da indenização por danos morais devem ser levados em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.2. A compensação financeira de ofensa aos atributos da personalidade, embora difícil de ser estimada, deve levar em conta certos critérios, mas sempre com prudência pelo magistrado, de modo a não evidenciar insensibilidade ao ofensor ou enriquecimento indevido à vítima. 3. Os juros de mora incidentes sobre o valor da indenização por danos morais incide a contar da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil, Súmula 163 do STF e do artigo 219 do Código de Processo Civil.4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. CONTRATO FRAUDULENTO. INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.1. No arbitramento da indenização por danos morais devem ser levados em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.2. A compensação financeira de ofensa aos atributos da personalidade, embora difícil de ser estimada, deve levar em conta certos critérios, mas sempre com prudência pelo magistrado, de modo a não evidenciar insensibilidade ao ofensor ou enriquecimento indevido à vítima. 3. Os juros de mora incidentes sobre o valor da indenização por danos morais incide a contar da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil, Súmula 163 do STF e do artigo 219 do Código de Processo Civil.4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
11/05/2011
Data da Publicação
:
20/05/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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