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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090310228635APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.I - O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória ou de repetição de prova já produzida, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais.II - Em se tratando de relação de consumo caracterizada pela prestação de serviços ao segurado, os planos e seguros privados de assistência à saúde, bem como as corretoras de seguro saúde, devem ser submetidos às normas do CDC (artigos 2º e 3º).III - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas - REsp 668.216 do c. STJ.IV - A cláusula do contrato que restringe direitos inerentes à natureza do negócio jurídico, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor, é manifestamente nula, porquanto abusiva.V - No ordenamento jurídico pátrio existe a proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium).VI - Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 08/02/2012
Data da Publicação : 16/02/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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