TJDF APC -Apelação Cível-20090310237859APC
CIVIL E COMERCIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO EM QUE SE EXCLUI DO FEITO LITISCONSORTE PASSIVO. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENDOSSATÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não se conhece de Agravo Retido ante a ausência de requerimento em sede de razões ou contrarrazões ao recurso de Apelação, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC.2 - Interposto Agravo Retido contra a decisão interlocutória em que se extingue o Feito sem julgamento de mérito, por ilegitimidade passiva, em relação a um dos litisconsortes, quando parte da doutrina e a jurisprudência entendem ser cabível o Agravo de Instrumento, deve-se aplicar o princípio da fungibilidade. Precedentes desta Corte.3 - De acordo com o entendimento do egrégio STJ, Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas (Súmula nº 475).4 - O provimento do Agravo Retido, para se reconhecer a legitimidade de parte anteriormente excluída por meio de decisão terminativa parcial, não acarreta a cassação da sentença se a parte teve a oportunidade de participar, antes de declarada sua ilegitimidade passiva, da instrução do Feito, não havendo que se cogitar, por essa razão, de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Incide, por conseguinte, o art. 515, § 3º, do CPC.5 - Peculiaridades do caso concreto em que, reconhecida a legitimidade passiva ad causam do endossatário para figurar como réu na ação de declaração de inexistência de relação jurídica, deve também ser reconhecida, contra si, a inexistência de relação de direito material da parte autora com a ré sociedade empresária, já declarada na sentença, que ensejasse a emissão das duplicatas contestadas.6 - Não logrando a parte Autora em demonstrar, nos termos do art. 333, I, do CPC, que as demais inscrições desabonadoras do seu nome em cadastros de restrição ao crédito eram ilegítimas e irregulares, incide a Súmula nº 385 do STJ, não sendo devida, portanto, compensação por danos morais.Agravo Retido da Ré não conhecido. Unânime.Agravo Retido da Autora conhecido e provido. Unânime.Apelação Cível parcialmente provida. Maioria.
Ementa
CIVIL E COMERCIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO EM QUE SE EXCLUI DO FEITO LITISCONSORTE PASSIVO. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENDOSSATÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não se conhece de Agravo Retido ante a ausência de requerimento em sede de razões ou contrarrazões ao recurso de Apelação, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC.2 - Interposto Agravo Retido contra a decisão interlocutória em que se extingue o Feito sem julgamento de mérito, por ilegitimidade passiva, em relação a um dos litisconsortes, quando parte da doutrina e a jurisprudência entendem ser cabível o Agravo de Instrumento, deve-se aplicar o princípio da fungibilidade. Precedentes desta Corte.3 - De acordo com o entendimento do egrégio STJ, Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas (Súmula nº 475).4 - O provimento do Agravo Retido, para se reconhecer a legitimidade de parte anteriormente excluída por meio de decisão terminativa parcial, não acarreta a cassação da sentença se a parte teve a oportunidade de participar, antes de declarada sua ilegitimidade passiva, da instrução do Feito, não havendo que se cogitar, por essa razão, de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Incide, por conseguinte, o art. 515, § 3º, do CPC.5 - Peculiaridades do caso concreto em que, reconhecida a legitimidade passiva ad causam do endossatário para figurar como réu na ação de declaração de inexistência de relação jurídica, deve também ser reconhecida, contra si, a inexistência de relação de direito material da parte autora com a ré sociedade empresária, já declarada na sentença, que ensejasse a emissão das duplicatas contestadas.6 - Não logrando a parte Autora em demonstrar, nos termos do art. 333, I, do CPC, que as demais inscrições desabonadoras do seu nome em cadastros de restrição ao crédito eram ilegítimas e irregulares, incide a Súmula nº 385 do STJ, não sendo devida, portanto, compensação por danos morais.Agravo Retido da Ré não conhecido. Unânime.Agravo Retido da Autora conhecido e provido. Unânime.Apelação Cível parcialmente provida. Maioria.
Data do Julgamento
:
30/10/2013
Data da Publicação
:
19/11/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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