TJDF APC -Apelação Cível-20090310293917APC
DIREITO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. PRESCINDIBILIDADE. INDÍCIOS E PRESUNÇÕES. VÍNCULO SÓCIOAFETIVO. PRESERVAÇÃO DA ESTABILIDADE FAMILIAR.I - Embora o exame de DNA seja recomendável na investigação de paternidade, a sua ausência não impede o julgamento com base nos indícios e presunções convincentes e em harmonia com as provas colhidas durante a instrução processual.II - O artigo 227, § 6º, da CF, acolhe a tese da paternidade afetiva ao afirmar que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.III - As circunstâncias do caso concreto recomendam a manutenção do registro de nascimento da criança, sobretudo por estar demonstrado o vínculo socioafetivo entre ela e o pai registral.IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. PRESCINDIBILIDADE. INDÍCIOS E PRESUNÇÕES. VÍNCULO SÓCIOAFETIVO. PRESERVAÇÃO DA ESTABILIDADE FAMILIAR.I - Embora o exame de DNA seja recomendável na investigação de paternidade, a sua ausência não impede o julgamento com base nos indícios e presunções convincentes e em harmonia com as provas colhidas durante a instrução processual.II - O artigo 227, § 6º, da CF, acolhe a tese da paternidade afetiva ao afirmar que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.III - As circunstâncias do caso concreto recomendam a manutenção do registro de nascimento da criança, sobretudo por estar demonstrado o vínculo socioafetivo entre ela e o pai registral.IV - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
05/12/2012
Data da Publicação
:
18/12/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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