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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090310302167APC

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. SEGURADA. MORTE NATURAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA.I - O contrato de seguro de acidentes pessoais prevê o pagamento de indenização somente quando, em decorrência de um acidente, a segurada falecer ou ficar permanentemente inválida, não havendo cobertura securitária para morte natural.II - Os embargados-exequentes descumpriram o ônus da impugnação especificada ao defenderem genericamente a irrelevância da causa da morte de sua genitora. A certidão de óbito não declara a causa da morte. Presume-se verdadeira, pois, a ocorrência da morte da segurada por causa natural, o que exclui o direito à indenização.III - Apelação improvida.

Data do Julgamento : 06/04/2011
Data da Publicação : 14/04/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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