TJDF APC -Apelação Cível-20090310350220APC
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.1- a tempestividade é pressuposto de admissibilidade do recurso e em se tratando de matéria de ordem pública é insuscetível de preclusão, portanto, a aferição de tempestividade de recurso pelo juízo a quo não vincula esta Egrégia Corte.2. As ações do estagiário devem se realizar sob o comando e supervisão do advogado, pois são de responsabilidade do profissional os atos por aquele praticados, nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.3. A carga para xerox dos autos ao estagiário do escritório do advogado da parte faz inequívoca a ciência da sentença proferida, definindo o início da contagem do prazo recursal independentemente de publicação no diário de justiça.4. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.1- a tempestividade é pressuposto de admissibilidade do recurso e em se tratando de matéria de ordem pública é insuscetível de preclusão, portanto, a aferição de tempestividade de recurso pelo juízo a quo não vincula esta Egrégia Corte.2. As ações do estagiário devem se realizar sob o comando e supervisão do advogado, pois são de responsabilidade do profissional os atos por aquele praticados, nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.3. A carga para xerox dos autos ao estagiário do escritório do advogado da parte faz inequívoca a ciência da sentença proferida, definindo o início da contagem do prazo recursal independentemente de publicação no diário de justiça.4. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
23/03/2011
Data da Publicação
:
28/04/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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