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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090310350254APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU MODERADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TABELA DA SUSEP. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO SINISTRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMOSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.1. Nos termos do artigo 131 do Código de Processo Civil, O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. Destarte, o laudo o IML é instrumento idôneo a comprovar as lesões sofridas pelo segurado, visto que elaborado por órgão técnico oficial, sendo prova suficiente para formar a convicção do julgador. 2. A ré é legítima a figurar no pólo passivo da demanda, visto que qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização.3. A correção monetária, no caso de indenização de seguro DPVAT, deve incidir a partir do sinistro.4. A má-fé não se presume, exige a demonstração de que tenha havido intuito ilegítimo5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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