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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090410041540APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. TEMPUS REGIT ACTUM. HIERARQUIA DAS NORMAS. PREVALÊNCIA SOBRE RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. SÚMULA 474 DO STJ. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Comprovada a invalidez permanente e em obediência ao princípio tempus regit actum, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei 11.482/2007 (R$13.500), que não menciona qualquer distinção quanto ao grau da lesão sofrida, não podendo este ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior.2. A Súmula 474 do colendo STJ não deve ser aplicada no presente caso de invalidez parcial, porquanto há que se considerar, em cada caso, a norma vigente à época do acidente, em obediência ao princípio do tempus regit actum e ao princípio da hierarquia das normas.3. Segundo a Súmula 43 do STJ, a correção monetária deve incidir a partir da data do sinistro. Precedente da Corte.4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 05/06/2013
Data da Publicação : 13/06/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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