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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090410055395APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO.1 - A extinção do processo de execução por abandono deve ser precedida da intimação do advogado da parte credora para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, por meio de publicação, e também da intimação pessoal da parte.2 - Comprovado nos autos que tanto a parte quanto o seu advogado foram regularmente intimados, correta a sentença que extingue o processo de execução, por abando da causa.

Data do Julgamento : 10/06/2009
Data da Publicação : 13/07/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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