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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090410066660APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL - PRESCRIÇÃO - CÓDIGO CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NÃO APLICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Embora não tenha sido debatida a questão da aplicação do Código de Defesa do Consumidor em Primeira Instância, cinge-se o recurso de apelação à não ocorrência da prescrição do direito do autor, devendo este ser conhecido, pois que devidamente fundamento com as razões pelas quais o apelante requer a reforma do julgado monocrático.2. Tratando-se de responsabilidade civil e não se enquadrando as partes litigantes como fornecedor e consumidor, incabível a aplicável das disposições do Código de Defesa do Consumidor à lide, devendo ao caso serem aplicadas as disposições do Novo Código Civil, no tocante aos prazos prescricionais, pois já se encontrava vigente quando da negociação.3. Incabível o acolhimento das alegações do autor de que somente tomou ciência de que o imóvel, objeto da cessão de direitos, encontra-se em litigo e seria vendido em concorrência pública após três anos de sua aquisição, se do contrato havido entre as partes encontra-se expressa tal informação, tanto assim que se sub-rogou dos direitos aos depósitos feitos em juízo junto à Caixa Econômica Federal, referentes ao imóvel (Proc. n.º 2000.34.00.00086.20-9). 4. Tratando-se de reparação civil, o prazo prescricional é de três anos, nos termos do § 3º, inc. V, do art. 206 do Código Civil.5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 01/12/2011
Data da Publicação : 07/12/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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