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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090410068474APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÕES JURÍDICAS. CONTRATOS ASSINADOS PELAS AUTORAS. VALIDADE. CONTRATO NÃO ASSINADO. INVALIDAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOBRADA. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não demonstrando a parte autora a falsidade das assinaturas apostas nos instrumentos contratuais dos empréstimos, há de ser prestigiada a validade dos acertos, pois não ostentam contornos de irregularidade.2 - Não conduzindo o Réu aos autos documento comprobatório da pactuação de relação jurídica afirmada como não realizada pelas Autoras, declara-se a sua inexistência.3 - A despeito da irregularidade na pactuação de contrato de mútuo, descabe falar-se em restituição dobrada dos valores descontados indevidamente ou mesmo em indenização por danos morais, haja vista que o fato decorreu da atuação de estelionatário que ludibriou ambas as partes, bem assim porque não restou evidenciada a ocorrência de constrangimento ou ofensa aos direitos da personalidade.Apelação Cível parcialmente provida.

Data do Julgamento : 26/03/2014
Data da Publicação : 28/03/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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