TJDF APC -Apelação Cível-20090410070115APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - QUITAÇÃO PARCIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - HONORARIOS ADVOCATÍCIOS.1. Preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização securitária de DPVAT, quando demonstradas a ocorrência do acidente e da debilidade permanente sofrida pelo segurado2. A outorga do Autor dando recebimento da importância paga a menor não induz o entendimento de quitação total, geral e irrevogável, podendo a parte postular em juízo o valor remanescente.3. Conforme entendimento solidificado, a correção monetária deve incidir a partir do pagamento a menor.4. Incorre em erro a parte que postula limitação de honorários advocatícios em percentual já estipulado na sentença.5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - QUITAÇÃO PARCIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - HONORARIOS ADVOCATÍCIOS.1. Preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização securitária de DPVAT, quando demonstradas a ocorrência do acidente e da debilidade permanente sofrida pelo segurado2. A outorga do Autor dando recebimento da importância paga a menor não induz o entendimento de quitação total, geral e irrevogável, podendo a parte postular em juízo o valor remanescente.3. Conforme entendimento solidificado, a correção monetária deve incidir a partir do pagamento a menor.4. Incorre em erro a parte que postula limitação de honorários advocatícios em percentual já estipulado na sentença.5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/03/2011
Data da Publicação
:
22/03/2011
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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