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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090410087385APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - LAUDO IML - DEBILIDADE PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO - QUITAÇÃO PARCIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - HONORARIOS ADVOCATÍCIOS.1. Demonstradas a ocorrência do acidente e a debilidade permanente sofrida pelo segurado, mediante ocorrência policial e laudo do IML, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização securitária de DPVAT. 2. A outorga do Autor dando recebimento da importância paga a menor não induz o entendimento de quitação total, geral e irrevogável, podendo a parte postular em sede judicial valor remanescente não pago em sua totalidade na época.3. Comprovada a invalidez permanente e em obediência ao princípio tempus regit actum, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (dpvat) é o previsto na lei 11.482/2007.4. A correção monetária deve incidir a partir do pagamento a menor, ao passo em que os juros de mora incidem somente a partir da citação.5. Honorários advocatícios adequadamente fixados, em conformidade com o § 3º, do art. 20 do Código de Processo Civil.6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/05/2010
Data da Publicação : 02/06/2010
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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