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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090410090912APC

Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO. IMÓVEL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. TAXA DE ADESÃO. CLÁUSULA PENAL. SEGURO DE VIDA.1. Deve ser reduzida a taxa de administração quando ultrapassa os limites da razoabilidade e coloca o consumidor em exagerada desvantagem, nos termos do art. 51, inciso IV e § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.2. A retenção da taxa de adesão, na hipótese de desistência do consorciado, depende da efetiva comprovação de seu emprego no pagamento de despesas com a venda de cotas e a remuneração de representante ou corretores. 3. Não havendo nítida comprovação sobre os danos experimentados pelo consórcio em razão da saída de um de seus membros, mostra-se inviável a aplicação do instituto da cláusula penal compensatória (que constitui-se em prefixação de perdas e danos), pois, segundo norma de ordem pública específica, constante do artigo 53, § 2º da lei 8.078/90, o consumidor desistente só se torna obrigado diante dessa prova, não havendo espaço, portanto, para a prefixação de prejuízos.4. A quantia paga relativa ao prêmio do seguro de vida e de crédito deve ser devolvida ao consumidor, uma vez que as regras consumeristas vedam a denominada venda casada, nos termos do artigo 39, inciso I, do CDC.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 15/02/2012
Data da Publicação : 07/03/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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