TJDF APC -Apelação Cível-20090410104473APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NAS RAZÕES RECURSAIS. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. GRADAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE E DEBILIDADE PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A falta de assinatura do advogado nas razões recursais é mera irregularidade que não impede o conhecimento do recurso, ante a assinatura constante na petição de interposição.2. O ordenamento jurídico pátrio não exige o prévio esgotamento das vias administrativas para posterior acesso à prestação Jurisdicional. Por isso, não há falta de interesse de agir quando a parte interessada recorre diretamente ao Judiciário sem efetuar o requerimento administrativo do seguro.3. A Lei 6.194/74, com redação dada pela Lei 11.482/2007, estabelece, no art. 3º, que os danos pessoais cobertos pelo seguro obrigatório compreendem as indenizações por morte e invalidez permanente, sendo que em relação a essa última não faz qualquer ressalva no tocante ao seu grau. 4. A correção monetária deve incidir, desde o pagamento feito a menor, sob pena de locupletamento ilícito do devedor.5. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NAS RAZÕES RECURSAIS. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. GRADAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE E DEBILIDADE PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A falta de assinatura do advogado nas razões recursais é mera irregularidade que não impede o conhecimento do recurso, ante a assinatura constante na petição de interposição.2. O ordenamento jurídico pátrio não exige o prévio esgotamento das vias administrativas para posterior acesso à prestação Jurisdicional. Por isso, não há falta de interesse de agir quando a parte interessada recorre diretamente ao Judiciário sem efetuar o requerimento administrativo do seguro.3. A Lei 6.194/74, com redação dada pela Lei 11.482/2007, estabelece, no art. 3º, que os danos pessoais cobertos pelo seguro obrigatório compreendem as indenizações por morte e invalidez permanente, sendo que em relação a essa última não faz qualquer ressalva no tocante ao seu grau. 4. A correção monetária deve incidir, desde o pagamento feito a menor, sob pena de locupletamento ilícito do devedor.5. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
12/01/2011
Data da Publicação
:
17/01/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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