TJDF APC -Apelação Cível-20090510010956APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. OMISSÃO DE GRAVAME NÃO COMPROVADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Considerando que a perícia técnica da Polícia Civil do Distrito Federal vistoriou o veículo adquirido pela autora, não constatando nenhum vício apto a restringir o licenciamento do bem perante o DETRAN/DF, não há justificativa para o desfazimento do negócio jurídico.2.Evidenciado que a autora tinha ciência desde o ano de 2007 que o veículo por ela adquirido esteve envolvido em sinistro, tal circunstância não tem o condão de dar ensejo à reparação por danos materiais e morais.3.Apelação Cível conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. OMISSÃO DE GRAVAME NÃO COMPROVADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Considerando que a perícia técnica da Polícia Civil do Distrito Federal vistoriou o veículo adquirido pela autora, não constatando nenhum vício apto a restringir o licenciamento do bem perante o DETRAN/DF, não há justificativa para o desfazimento do negócio jurídico.2.Evidenciado que a autora tinha ciência desde o ano de 2007 que o veículo por ela adquirido esteve envolvido em sinistro, tal circunstância não tem o condão de dar ensejo à reparação por danos materiais e morais.3.Apelação Cível conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
20/09/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão