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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090510093746APC

Ementa
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARRESTO. EXECUTADOS EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. DILIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 653, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA REJEITADA. MÚTUO BANCÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Revelando-se inviável o cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 653 do Código de Processo Civil em razão de os executados se encontrarem em local incerto e não sabido desde o início da Execução, não há que se falar em nulidade da citação editalícia, porquanto precedida de todas as cautelas necessárias.2 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que pactuada.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 28/07/2011
Data da Publicação : 01/08/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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