main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090610042966APC

Ementa
SEGURO. RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. EXAME PRÉVIO DE SAÚDE NÃO REALIZADO. DANOS MORAIS. 1. Ausente exame clínico prévio do contratante, a seguradora de saúde não se isenta da indenização devida aos beneficiários da apólice. A má-fé da parte contratante não pode ser presumida, especialmente tratando-se de seguro da quantia de R$ 15.000,00, com a finalidade de cobrir eventual inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil, como anotado na r. sentença.2. A recusa de pagamento do seguro causa transtornos e aborrecimentos aos segurados, mas a conduta da seguradora não configura ilicitude civil que dê ensejo à reparação por danos morais, constituindo mero exercício regular de direito. O dano moral caracteriza-se pela ofensa aos direitos da personalidade, tais como honra, integridade moral, imagem, dentre outros. Os direitos da personalidade são atributos inerentes à pessoa, concernentes à sua própria existência, sendo que, para sua configuração, basta demonstrar a conduta lesionadora a tais direitos e a relação de causalidade.3. Recursos conhecidos e não providos. Unânime.

Data do Julgamento : 06/06/2012
Data da Publicação : 14/06/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão