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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090610153253APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PERMANENTE PREVISTA NO CONTRATO DE SEGURO - SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO - RECURSO DA REQUERIDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA - MÉRITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO DESPROVIDO. I - Reconhecida a relação de consumo no contrato de seguro de vida objeto dos autos, pelo qual responde a corretora por participar da cadeia de consumo depreende-se que a parte-ré deve ser responsabilizada pelo pagamento da indenização.II - A parte-autora comprovou a concessão de aposentadoria por invalidez permanente pelo INSS, consoante se evidencia de documento acostado aos autos.

Data do Julgamento : 16/11/2011
Data da Publicação : 29/11/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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