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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090710019156APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE - EMERGÊNCIA - INTERNAÇÃO HOSPITALAR - CARÊNCIA - RESOLUÇÃO NORMATIVA CONSU 13 - LIMITE DE 12 HORAS - ABUSIVIDADE - RECUSA DE COBERTURA - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. A Resolução CONSU 13, ao restringir os prazos de cobertura da internação hospitalar dos segurados de plano de saúde nos artigos 2º e 3º, veicula normas abusivas.2. Cláusulas que limitam direitos inerentes à finalidade do contrato são plenamente nulas e o cumprimento dos prazos de carência relativos a procedimentos médicos e/ou hospitalares é inexigível quando caracterizados os eventos urgência ou emergência.3. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. (STJ, Súmula 302).4. A operadora de plano de saúde pratica ato ilícito ao se recusar a custear tratamento médico de paciente quando atestados a gravidade do quadro e o risco de vida.5. Caracterizado o ato ilícito, os danos morais sofridos pelo paciente devem ser indenizados.6. Embora a demonstração da dor encontre-se na esfera de subjetividade da vítima, não há dúvida de que a incerteza de ser, ou não, submetido a tratamento médico necessário à manutenção da vida gera angústias e abalos físicos e psicológicos ao paciente.7. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada (no caso, R$ 10.000,00 para dois autores).8. Negou-se provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 03/10/2012
Data da Publicação : 19/10/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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