TJDF APC -Apelação Cível-20090710031520APC
PROCESSO CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. ENDOSSO TRANSLATIVO. PAGAMENTO DE DUPLICATAS REALIZADO AO ENDOSSANTE. PROTESTO. DANOS MORAIS. SENTENCA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.1. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 458 do CPC, estando presentes o relatório, com qualificação das partes e o relato dos fatos e das ocorrências do processo, além dos fundamentos jurídicos que motivaram a decisão e a parte dispositiva do julgado, afasta-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação.2. O endosso translativo transfere ao endossatário todos os direitos emergentes da cártula. Pratica ato ilícito aquele que recebe pagamento referente a duplicatas endossadas para terceiros, cabendo àquele restituir os valores indevidamente recebidos. 3. A duplicata é considerada título de crédito, e, por isso, possui as características de executoriedade, literalidade, autonomia e cartularidade, esta última conferindo ao possuidor do título o poder de exigir o cumprimento do direito nele documentado.4. Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.5. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. ENDOSSO TRANSLATIVO. PAGAMENTO DE DUPLICATAS REALIZADO AO ENDOSSANTE. PROTESTO. DANOS MORAIS. SENTENCA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.1. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 458 do CPC, estando presentes o relatório, com qualificação das partes e o relato dos fatos e das ocorrências do processo, além dos fundamentos jurídicos que motivaram a decisão e a parte dispositiva do julgado, afasta-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação.2. O endosso translativo transfere ao endossatário todos os direitos emergentes da cártula. Pratica ato ilícito aquele que recebe pagamento referente a duplicatas endossadas para terceiros, cabendo àquele restituir os valores indevidamente recebidos. 3. A duplicata é considerada título de crédito, e, por isso, possui as características de executoriedade, literalidade, autonomia e cartularidade, esta última conferindo ao possuidor do título o poder de exigir o cumprimento do direito nele documentado.4. Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.5. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
03/07/2013
Data da Publicação
:
15/07/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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