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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090710033898APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADA POR INVALIDEZ PERMANENTE. PROVA SUFICIENTE. ÂMBITO DE COBERTURA SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovada a invalidez permanente do segurado por acidente de trabalho, através de laudo médico pericial que atesta a incapacidade total e permanentemente para o exercício de suas atividades profissionais, resultando na concessão de aposentadoria pelo INSS, é devida a indenização securitária contratada para ocorrência de tal evento. 2. O valor da indenização, no caso, é o máximo previsto pelo plano contratado pelo segurado, no momento de sua adesão ao seguro em grupo. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/09/2011
Data da Publicação : 06/10/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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