TJDF APC -Apelação Cível-20090710055903APC
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. PERDA DE VÔO INTERNACIONAL. FATO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.1. A empresa de transporte aéreo internacional é responsável civilmente pelos danos ocasionados ao passageiro sofridos em razão de perda de vôo motivada em vício na prestação do serviço. 2. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida.3. O termo inicial da correção monetária do valor dos danos morais é o momento da sua fixação, in casu, o dia em que foi proferida a sentença.4. Os juros moratórios, em se tratando de responsabilidade civil contratual, devem incidir a partir da citação.5. Apelação improvida.
Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. PERDA DE VÔO INTERNACIONAL. FATO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.1. A empresa de transporte aéreo internacional é responsável civilmente pelos danos ocasionados ao passageiro sofridos em razão de perda de vôo motivada em vício na prestação do serviço. 2. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida.3. O termo inicial da correção monetária do valor dos danos morais é o momento da sua fixação, in casu, o dia em que foi proferida a sentença.4. Os juros moratórios, em se tratando de responsabilidade civil contratual, devem incidir a partir da citação.5. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
01/02/2012
Data da Publicação
:
26/03/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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