TJDF APC -Apelação Cível-20090710095989APC
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ABERTURA DE CRÉDITO COM DOCUMENTO FALSIFICADO. CADASTROS DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA.I - Configurado o defeito no serviço da empresa (loja de departamento) que concedeu linha de crédito a terceiro com documentos falsificados, o qual adquiriu produtos no estabelecimento e não pagou o débito, gerando a inscrição indevida do nome da autora em cadastros de inadimplentes. A falha na prestação de serviço enseja a responsabilidade objetiva do fornecedor. Art. 14 do CDC.II - A indevida inscrição do nome da consumidora em cadastro de inadimplentes acarreta danos morais. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.IV - Apelação desprovida.
Ementa
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ABERTURA DE CRÉDITO COM DOCUMENTO FALSIFICADO. CADASTROS DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA.I - Configurado o defeito no serviço da empresa (loja de departamento) que concedeu linha de crédito a terceiro com documentos falsificados, o qual adquiriu produtos no estabelecimento e não pagou o débito, gerando a inscrição indevida do nome da autora em cadastros de inadimplentes. A falha na prestação de serviço enseja a responsabilidade objetiva do fornecedor. Art. 14 do CDC.II - A indevida inscrição do nome da consumidora em cadastro de inadimplentes acarreta danos morais. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.IV - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
20/11/2013
Data da Publicação
:
03/12/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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