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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090710111994APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DPVAT. PAGAMENTO PARCIAL. LEI 6.194/74. LEI 11.482/07. RESOLUÇÃO DO CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE GRAU DE INCAPACIDADE E QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDENIZAÇÃO INTEGRAL.1. O valor da indenização decorrente de acidente automobilístico foi previsto na Lei 6.194/74, e alterado pela Lei 11.482/07, motivo pelo qual não pode ser limitado por ato normativo hierarquicamente inferior, como é o caso de resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.2. Uma vez incontroversa a ocorrência de acidente automobilístico e, como conseqüência, a invalidez permanente, mesmo que parcial, suportada pela vítima, a indenização deve ser concedida em sua integralidade, observados os valores dispostos em lei, tendo em vista que a Lei 6.194/74 não fez qualquer vinculação entre o grau de incapacidade suportado pela vítima e o quantum indenizatório.3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 25/08/2010
Data da Publicação : 08/09/2010
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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