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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090710119774APC

Ementa
CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - DANOS MATERIAS - PROVA - AUTOR - FATO CONSTITUTIVO - ÔNUS DA PROVA - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - RECURSO DESPROVIDO.I - A inversão do ônus da prova, nos termos do Código de Processo Civil, está condicionada ao preenchimento dos pré-requisitos constantes deste código, quais sejam: verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor.II - No presente caso, ambos os pré-requisitos não foram preenchidos, haja vista que as alegações do autor não chegam nem perto de serem verossímeis como pode ser observado pelas próprias alegações trazidas na inicial e nas poucas provas que produziu.III - O autor não demonstrou a ocorrência dos fatos constitutivos de seu direito, pois alegou, mas não comprovou, eficazmente, a existência de defeitos no colchão. Assim, conforme se infere do inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil, a parte demandante que não logra comprovar os fatos constitutivos de seu direito atrai, contra si, a improcedência dos pedidos formulados.

Data do Julgamento : 16/09/2010
Data da Publicação : 22/09/2010
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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