TJDF APC -Apelação Cível-20090710120566APC
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE PNEUS. VÍCIO NOS PRODUTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. A empresa ré que comercializa produto também é responsável pela reparação dos prejuízos causados pelos que se apresentem defeituosos, no caso pneumáticos, porque o art. 18 do CDC estabelece a responsabilidade solidária de todos aqueles que compõem a cadeia de fornecimento do produto, e que dela se beneficiam pelos prejuízos experimentados pelo consumidor.2. Os transtornos ocasionados ao consumidor pela não utilização dos pneus novos adquiridos, em razão de vícios ocultos apresentados, não têm o condão de, por si só, causar vexame, humilhação ou dor exagerada a ponto de abalar, de forma indubitável, os direitos da personalidade e ensejar a condenação da empresa ré à reparação por danos morais.3. Recursos improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE PNEUS. VÍCIO NOS PRODUTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. A empresa ré que comercializa produto também é responsável pela reparação dos prejuízos causados pelos que se apresentem defeituosos, no caso pneumáticos, porque o art. 18 do CDC estabelece a responsabilidade solidária de todos aqueles que compõem a cadeia de fornecimento do produto, e que dela se beneficiam pelos prejuízos experimentados pelo consumidor.2. Os transtornos ocasionados ao consumidor pela não utilização dos pneus novos adquiridos, em razão de vícios ocultos apresentados, não têm o condão de, por si só, causar vexame, humilhação ou dor exagerada a ponto de abalar, de forma indubitável, os direitos da personalidade e ensejar a condenação da empresa ré à reparação por danos morais.3. Recursos improvidos.
Data do Julgamento
:
03/04/2013
Data da Publicação
:
09/04/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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