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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090710123695APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATROPELAMENTO. MORTE. INDEPENDÊNCIA DAS RESPONSABILIDADES CIVIL E CRIMINAL. DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO.1. O ordenamento jurídico em vigor estabelece no art. 1.525 do CCB, hoje art. 935 do novo Código Civil, que a responsabilidade civil independe da criminal, não se podendo, porém, questionar sobre a existência do fato, ou quem seja seu autor, quando estas questões se acharem decididas no âmbito penal.2. Somente estaria isento da responsabilização civil aquele que comprovadamente não fosse o autor do fato, ou mesmo não houvesse o fato, e ainda pelas excludentes de ilicitude previstas em lei. 3. Na fixação da indenização por danos morais o Juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 21/09/2011
Data da Publicação : 13/10/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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