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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090710129084APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECONVENÇÃO. CONEXÃO. DANOS MATERIAIS. DEMONSTRAÇÃO. O juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio. Se a prova requerida se mostra desnecessária, o juiz pode promover o julgamento antecipado da lide sem que tal medida importe violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Não é devida a indenização por danos morais quando ausente a comprovação de ato ilícito praticado pela ré, que limitou-se ao exercício regular do seu direito de apurar as irregularidades praticadas pelo autor. Se a causa de pedir do pedido reconvencional guarda relação com a causa de pedir da ação principal, atendendo aos ditames do artigo 315, do Código de Processo Civil, deve tal ação ser recebida. Demonstrados os prejuízos causados pelo autor/reconvindo à ré/reconvinte, deve-se manter a sentença de condenação ao pagamento de indenização pelos danos materiais.

Data do Julgamento : 23/10/2013
Data da Publicação : 05/11/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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