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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090710154692APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO. COBRANÇA. REPAROS EM IMÓVEL LOCADO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. FOTOS. RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. DANOS MATERIAIS (REFORMA E PINTURA DO IMÓVEL). LAUDO DE VISTORIA. AUSÊNCIA. PROVA. RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA. 1. A produção de provas em momento posterior deve se submeter ao conceito de fato novo previsto no artigo 397 do Código de Processo Civil. Uma vez não demonstrado o fato novo, descabe a juntada de documentos e fotos posteriormente à formação da relação processual.2. Para cobrar valores a título de gastos com os danos supostamente causados pela locatária ao imóvel locado, impõe-se a comprovação do estado do imóvel no início e no final da locação, mediante a realização de laudo de vistoria de entra e de saída, de forma não unilateral, a fim de que o cotejo de ambos permita aferir a ocorrência daqueles.3. Não tendo o autor acostado ao autos laudo de vistoria inicial, e tendo o laudo de vistoria final sido elaborado unilateralmente, não comprovou aquele o estado do imóvel no início e no final da locação, impossibilitando a atribuição de responsabilidade pela eventual degradação à locatária.4. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/11/2011
Data da Publicação : 12/12/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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