TJDF APC -Apelação Cível-20090710159569APC
PROCESSO CIVIL - PROCURAÇÃO: FOTOCÓPIA: ADMISSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. 1. À míngua de exigência legal, mercê da interpretação teleológico-sistêmica, é defeso erigir-se requisito que tranca a via recursal sem obediência à reserva legal.2. Deve ter-se sempre presente que a nulidade para ser acolhida deve ser cominada na lei, porquanto vige no direito brasileiro o princípio da instrumentalidade das formas que prestigia o ato não ritual que, adespeito, da tênue irregularidade, atinge o seu fim.3. Não houve e nem há prejuízo (pas de nullité sans grief) mercê de carecer na lei a exigência autenticatória que obstou o exercício do direito de recorrer, tão eminente quanto o direito de agir.3.1- A intimação do advogado será em nome de quem subscreve a inicial ou o pedido e/ou em nome dos advogados que indicar. O Direito Processual Eletrônico é mais uma rotina imposta e obrigatória que garante a efetividade da Justiça para as partes e para os operadores do direito.3.2- Estão superadas as jurisprudências que admitiam como válidas as notificações e intimações em nome de qualquer dos advogados narrados na procuração.3.3- Os atos eletrônicos foram determinados para redução da morosidade judicial e para melhoria das expectativas das partes, não podendo rançosos e superados entendimentos serem âncoras emperradoras da aplicação da Justiça.4. O reconhecimento de um documento como verdadeiro por órgão cartorial extrajudicial, deixou de ser previamente exigido como ocorria em diversas repartições e processos judiciais.4.1. Cabe ao magistrado concretizar os princípios constitucionais não sendo intérprete negativo, negando direitos isonômicos entre os próprios advogados.4.2. Com a lei 11.419/2006, a legislação procedimental passou a prestigiar o chamado princípio da verdade documental que considera o documento como verdadeiro até que se prove o contrário.5. O advento da Lei da Informatização Processual (Lei 11.419) agiliza a justiça e atribui ao advogado a responsabilidade de sua função, já não somente postulatória.5.1. Por essa lei o advogado, que declarar falsamente a autenticidade de um documento, torna-se sujeito passivo ÚNICO (não pode atribuir a culpabilidade ao cliente, por exemplo) de crime de uso de documento falso e de falsa declaração ou falso testemunho. 6. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - PROCURAÇÃO: FOTOCÓPIA: ADMISSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. 1. À míngua de exigência legal, mercê da interpretação teleológico-sistêmica, é defeso erigir-se requisito que tranca a via recursal sem obediência à reserva legal.2. Deve ter-se sempre presente que a nulidade para ser acolhida deve ser cominada na lei, porquanto vige no direito brasileiro o princípio da instrumentalidade das formas que prestigia o ato não ritual que, adespeito, da tênue irregularidade, atinge o seu fim.3. Não houve e nem há prejuízo (pas de nullité sans grief) mercê de carecer na lei a exigência autenticatória que obstou o exercício do direito de recorrer, tão eminente quanto o direito de agir.3.1- A intimação do advogado será em nome de quem subscreve a inicial ou o pedido e/ou em nome dos advogados que indicar. O Direito Processual Eletrônico é mais uma rotina imposta e obrigatória que garante a efetividade da Justiça para as partes e para os operadores do direito.3.2- Estão superadas as jurisprudências que admitiam como válidas as notificações e intimações em nome de qualquer dos advogados narrados na procuração.3.3- Os atos eletrônicos foram determinados para redução da morosidade judicial e para melhoria das expectativas das partes, não podendo rançosos e superados entendimentos serem âncoras emperradoras da aplicação da Justiça.4. O reconhecimento de um documento como verdadeiro por órgão cartorial extrajudicial, deixou de ser previamente exigido como ocorria em diversas repartições e processos judiciais.4.1. Cabe ao magistrado concretizar os princípios constitucionais não sendo intérprete negativo, negando direitos isonômicos entre os próprios advogados.4.2. Com a lei 11.419/2006, a legislação procedimental passou a prestigiar o chamado princípio da verdade documental que considera o documento como verdadeiro até que se prove o contrário.5. O advento da Lei da Informatização Processual (Lei 11.419) agiliza a justiça e atribui ao advogado a responsabilidade de sua função, já não somente postulatória.5.1. Por essa lei o advogado, que declarar falsamente a autenticidade de um documento, torna-se sujeito passivo ÚNICO (não pode atribuir a culpabilidade ao cliente, por exemplo) de crime de uso de documento falso e de falsa declaração ou falso testemunho. 6. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
07/10/2009
Data da Publicação
:
16/10/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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