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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090710180459APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS POR PESSOA DIVERSA DA AUTORA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA: REJEITAR. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM VALOR COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DO DANO.1. É parte legítima para figurar no pólo passivo da ação pessoa jurídica que, através de Cessão de Crédito adquire os créditos de concessionária de telefonia e promove a inscrição do nome do consumidor indevidamente.2. Legal se apresenta a inscrição do nome do consumidor nos cadastros restritivos de órgão de proteção ao crédito por concessionária de telefonia por dívida não adquirida.3. Dentro da sistemática trazida pelo CDC a ação fraudulenta de terceiros não é capaz de excluir a responsabilidade objetiva do fornecedor, que, descurando-se de seu dever objetivo, age culposamente ao não empregar as cautelas necessárias ao abrir contas telefônicas com documentos falsos.4. Em caso como o dos autos, o dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado e decorre da gravidade do ilícito em si, independentemente de sua efetiva demonstração.5. No que se refere à fixação do quantum reparatório, tem-se por justo o valor que atende às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras do ofendido, assim como o grau da ofensa moral. 6. Recursos conhecidos e desprovidos, sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/02/2011
Data da Publicação : 11/03/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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